DECRETO N. 21.588, DE 23 DE JULHO DE 1952
Concede Equiparação a Escola Normal Livre "Stella Maris" de Santos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DESÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e nos têrmos do artigo 497,
.§ 2.°, do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, tendo
em vista o relatório e o parecer favorável da
"Comissão de Equiparação das Escolas Normais
Livres e Municipais as Escolas Oficiais do Estado de São Paulo",
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado a
Escola Normal Livre "Stella Maris", de Santos.
Artigo 2.º - Ęste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de Julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.