DECRETO N. 21.591, DE 23 DE JULHO DE 1952
Concede equiparação a Escola Normal Livre "Assunção" de São Paulo - Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, e nos têrmos do artigo 497, §
2.º, do Decreto n. 17.698, de 26 de novembro de 1947, tendo em
vista o relatório e o parecer favorável da
"Comissão de Equiparação das Escolas Normais
Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São
Paulo",
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação as Escolas Normais Oficiais do Estado a -
Escola Normal Livre "Assunção", de São Paulo -
Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 23 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 24 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto