DECRETO N. 21.592-A, DE 23 DE JULHO DE 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica contado para todos os efeitos, menos para o de percepção de quaisquer indenizações, o período de afastamento constante do protocolado da Secretaria da Segurança Pública, sob n. 16.087-52, do guarda civil de 1.ª classe, da Guarda Civil de São Paulo - Paulo Vanier, até à data de sua readmissão.

Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1952.


LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.