LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º — Fica
contado, para todos os efeitos, menos para o de percepção
de quaisquer indenizações, o período de
afastamento constante do protocolado da Secretaria da Segurança
Pública, sob n. 16.906-52, do guarda de 1.ª classe da
Guarda Civil da São Paulo — Paschoal Rolli —
até à data de sua readmissão. Artigo 2.º —
O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de julho de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.