DECRETO N. 21.594, DE 25 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre extinção de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o artigo 6.º, alínea "C", do Decreto-lei
n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo do padrão
"D", de Patrão de Lancha, do QSA-PS-I, lotado no Departamento de
Imigração e Colonização, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência
da aposentadoria do senhor Mariano Fernandes de Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.