DECRETO N. 21.594, DE 25 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre extinção de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º, alínea "C", do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica extinto 1 (um) cargo do padrão "D", de Patrão de Lancha, do QSA-PS-I, lotado no Departamento de Imigração e Colonização, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, vago em consequência da aposentadoria do senhor Mariano Fernandes de Campos.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 25   de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.