DECRETO N. 21.596, DE 31 DE JULHO DE 1952
Cria a 3.ª e a 4.ª subdelegacias de
polícia nas localidades conhecidas por Vila erti e Vila
São José, no distrito e município de São
Caetano do Sul.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas no distrito de São
Caetano do Sul município do mesmo nome a 3.ª (terceira) e a
4.ª (quarta) subdelegacias de polícia, com sede nas
localidades conhecidas, respectivamente por Vila Gerti e Vila
São José.
Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já
existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa
feita a distribuição do serviço, de arcôrdo
com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogado o Decreto n. 21.548, de 3 de
julho do corrente ano.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto