DECRETO N. 21.596, DE 31 DE JULHO DE 1952

Cria a 3.ª e a 4.ª subdelegacias de polícia nas localidades conhecidas por Vila erti e Vila São José, no distrito e município de São Caetano do Sul.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam criadas no distrito de São Caetano do Sul município do mesmo nome a 3.ª (terceira) e a 4.ª (quarta) subdelegacias de polícia, com sede nas localidades conhecidas, respectivamente por Vila Gerti e Vila São José.

Artigo 2.º - As subdelegacias ora criadas e as já existentes no mesmo distrito terão competência cumulativa feita a distribuição do serviço, de arcôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado do município.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto n. 21.548, de 3 de julho do corrente ano.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto