DECRETO N. 21.597, DE 31 DE JULHO DE 1952

Cria a 10.ª subdelegacia de polícia da 20ª Circunscrição da Capital - Tucuruvi - na localidade conhecida pela denominação de Vila Nivi

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica criada na 20 a Circunscrição Policial da Capital - Tucuruvi - a 10 a (décima)) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Vila Nivi.

Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço de acôrdo com as conveniências dêste. pelo delegado da circunscrição
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1952.

Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto