DECRETO N. 21.597, DE 31 DE JULHO DE 1952
Cria a 10.ª subdelegacia de polícia da 20ª
Circunscrição da Capital - Tucuruvi - na localidade
conhecida pela denominação de Vila Nivi
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 20 a
Circunscrição Policial da Capital - Tucuruvi - a 10 a
(décima)) subdelegacia de polícia, com sede na localidade
conhecida pela denominação de Vila Nivi.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste. pelo delegado
da circunscrição
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de julho de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto