DECRETO N. 21.598, DE 31 DE JULHO DE 1952

Cria a 15.ª subdelegacia de polícia da 11. ª Circunscrição da Capital - Santos Amaro - na localidade conhecida pela denominação de Mar Paulista.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica criada na 11.ª Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro - a 15.ª (décima quinta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Mar Paulista.

Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma Circunscrição terão competência cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 31 de julho de 1952.

Carina de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto