DECRETO N. 21.598, DE 31 DE JULHO DE 1952
Cria a 15.ª subdelegacia de polícia da
11. ª Circunscrição da Capital - Santos Amaro - na
localidade conhecida pela denominação de Mar Paulista.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 11.ª
Circunscrição Policial da Capital - Santo Amaro - a
15.ª (décima quinta) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida pela denominação de Mar Paulista.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de Julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. aos 31 de julho de 1952.
Carina de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto