DECRETO N. 21.599-B, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de São Manoel, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma faixa de terreno com área de 90.590,00 m2 (noventa mil, quinhentos e noventa metros quadrados), com benfeitorias,situada no distrito, município e comarca de São Manoel, necessária aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no "Ramal da Baurú, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Inácio Pupo e Rodrigues Alves, entre as estacas 1.335 + 16,00 e 1.247 + 15,00 da locação descrita e configurada na planta SD. 339 da reterida Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, que consta pertencer à Cia. Agrícola Rodrigues Alves.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos co artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2 - 271. 1 - Obras Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa,  Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto