DECRETO N. 21.599-B, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e
comarca de São Manoel, necessário a serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.
3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigavel ou judicial, uma
faixa de terreno com área de 90.590,00 m2 (noventa mil, quinhentos e
noventa metros quadrados), com benfeitorias,situada no distrito,
município e comarca de São Manoel, necessária aos serviços de
melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, no "Ramal da
Baurú, no trecho compreendido entre as estações ferroviárias de Inácio
Pupo e Rodrigues Alves, entre as estacas 1.335 + 16,00 e 1.247 + 15,00
da locação descrita e configurada na planta SD. 339 da reterida
Estrada, que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da
Viação e Obras Públicas, que consta pertencer à Cia. Agrícola Rodrigues
Alves.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos co artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana,
consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2 - 271. 1 - Obras
Ferroviárias
Artigo 4.º - Êste decreto entrará, em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto