DECRETO N. 21.599-C, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis situado no distrito de Alfredo Guedes, município de Lençóis Paulista, comarca de Agudos, necessários a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6 o do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, duas faixas de terrenos com a área total de 22 101,00 m2. (vinte e dois mil, cento e um metros quadrados), que consta pertencerem a Antonio Lourenço, situadas no distrito de Alfredo Guedes, município de Lençóis Paulista, comarca de Agudos, necessárias aos serviços de melhoramentos da linha da Estrada de Ferro Sorocabana no ramal de Baurú, constastes da planta SD. 309, da referida Estrada que com êste baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras Públicas, a saber: a) - uma faixa de terreno com a área de 12 087 m2. (doze mil e oitenta e sete metros quadrados), situada entre as estacas 432 + 3 80 e 453 + 2,00 da locação: b) - uma faixa de terreno com a área de 10 014 00 m2. (dez mil e quatorze metros quadrados) encravada e situada do lado esquerdo da linha, no sentido Rubião Junior - Baurú - junto ao terreno descrito no item anterior.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos ao artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2 - 271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as contidas no número 23 do artigo 1.º do decreto n. 21.375. de 7 de maio de 1952.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa,  Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto