DECRETO N. 21.599-D, DE 31 DE JULHO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Casa Branca , destinado à ampliação da Escola Industrial.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.335, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por Via amigável ou judicial, o imóvel situado no distrito, município e comarca de Casa Branca, com a área de 29.567,00 m2 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e sete metros quadrados), que consta pertencer aos Irmãos Francischetti, destinado à ampliação da Escola Industrial, com as seguintes divisas e confrontações: partindo do ponto A no canto formado por uma rua projetada e a linha que limita o imóvel a ser desapropriado, com terreno dos expropriandos, daí segue marginando a guia da referida rua numa extensão de 123,60 m. até alcançar o ponto B; dêste, deflete à esquerda acompanhando uma estrada particular numa extensão de 43,20 m. até atingir o ponto C; daí deflete ainda à esquerda dividindo com terreno dos expropriandos numa extensão de 56,00 m. até alcançar o ponto D; dêste, deflete à direita dividindo com terreno dos expropriandos numa extensão de 42,00 m. até atingir o ponto E, colocado junto a uma cêrca que margina a estrada particular; daí deflete à esquerda acompanhando a referida cérca, numa extensão de 56,70 m. ate alcançar o ponto F; dêste, deflete à esquerda dividindo com quem de direito numa extensão de 12,00 m. até atingir o ponto G; daí deflete ainda à esquerda dividindo com quem de direito numa extensão de 32,00 m. até alcançar o ponto H, colocado no começo de um valo; dêste, segue acompanhando o referido valo numa extensão de 176,80 m.
até atingir o ponto I; daí deflete à esquerda dividindo com terreno dos expropriandos numa extensão de 101,00 m. até alcançar o ponto J; dêste, deflete ainda à esquerda, dividindo com terreno dos expropriandos numa extensão de 72,00 m. até atingir o ponto K - A ponto onde tiverem início as divisas, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.607, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1911.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2.28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
João Fagundes
Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.