DECRETO N. 21.599-D, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Casa Branca , destinado à ampliação da Escola Industrial.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.335, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por Via amigável ou judicial, o
imóvel situado no distrito, município e comarca de Casa Branca, com a
área de 29.567,00 m2 (vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e sete
metros quadrados), que consta pertencer aos Irmãos Francischetti,
destinado à ampliação da Escola Industrial, com as seguintes divisas e
confrontações: partindo do ponto A no canto formado por uma rua
projetada e a linha que limita o imóvel a ser desapropriado, com
terreno dos expropriandos, daí segue marginando a guia da referida rua
numa extensão de 123,60 m. até alcançar o ponto B; dêste, deflete à
esquerda acompanhando uma estrada particular numa extensão de 43,20 m.
até atingir o ponto C; daí deflete ainda à esquerda dividindo com
terreno dos expropriandos numa extensão de 56,00 m. até alcançar o
ponto D; dêste, deflete à direita dividindo com terreno dos
expropriandos numa extensão de 42,00 m. até atingir o ponto E, colocado
junto a uma cêrca que margina a estrada particular; daí deflete à
esquerda acompanhando a referida cérca, numa extensão de 56,70 m. ate
alcançar o ponto F; dêste, deflete à esquerda dividindo com quem de
direito numa extensão de 12,00 m. até atingir o ponto G; daí deflete
ainda à esquerda dividindo com quem de direito numa extensão de 32,00
m. até alcançar o ponto H, colocado no começo de um valo; dêste, segue
acompanhando o referido valo numa extensão de 176,80 m.
até atingir o ponto I; daí deflete à esquerda dividindo com terreno dos
expropriandos numa extensão de 101,00 m. até alcançar o ponto J; dêste,
deflete ainda à esquerda, dividindo com terreno dos expropriandos numa
extensão de 72,00 m. até atingir o ponto K - A ponto onde tiverem
início as divisas, medidas essas que constam da planta anexa ao
processo n. 11.607, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1911.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2.28.280.1 - Próprios do Estado
em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
João Fagundes
Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.