DECRETO N. 21.599-E, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito de Três
Fronteiras, município de Jales, comarca de Votuporanga e necessário a
serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno situado no distrito de Três Fronteiras, município de
Jales, comarca de Votuporanga, configurada na planta que com êste
baixa, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e
Obras Públicas, abaixo discriminada e necessária aos serviços de
exploração de uma pedreira em Três Fronteiras, para a Estrada de Ferro
Araraquara, a saber: Uma faixa de terreno com a área de 398.800 m2, com
benfeitorias, que consta pertencer a Florêncio José dos Santos, dentro
das seguintes divisas e confrontações: principia no ponto A, situado no
cruzamento do eixo do córrego Volta Grande com o eixo de uma estrada
para Três Fronteiras, e consequentemente eixo da ponte. Do ponto A,
segue pelo eixo do córrego Volta Grande até o ponto B, na distância de
764,00 m.; Do ponto B, segue reto pela divisa de Florêncio José dos
Santos até o ponto C, na distância de 457,00 m.; Do ponto C, faz uma
deflexão de 90° para a esquerda, seguindo reto pela divisa de Florêncio
José dos Santos até o ponto D, na distância de 1.062,00 m.; Do ponto D,
faz uma deflexão de 90° para a esquerda, seguindo reto pela divisa de
Florêncio Jóse dos Santos áte o ponto E, na distância de 110,00 m.; Do
ponto E, segue pelo eixo do córrego Volta Grande até o ponto A de
partida, na distância de 585,00 m. Faz divisa por tôdas as faces com
Florêncio José dos Santos, de acôrdo com a planta n. 8.206.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Araraquara,
consignada no orçamento do Estado sob n. 323 - 8.61.2 - 271.1 - Obras
Ferroviárias.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.