LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea ''a'', da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federam n. 3.365, de 21 de julho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública a fim de serem
desapropriadas pela fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, as servidões de passagem da linha de
transmissão de entrega elétrica, destinados aos
serviços de eletrificação da Estrada de Ferro
Sorocabana, sôbre as faixas de terreno abaixo caracterizadas, situadas
no distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê,
constante das plantas ao mesma Estrada, anexas ao processo n. 9249-51,
do Departamento Jurídico do Estado, a saber:
1
- Servidão sôbre faixa de terreno com a área de 6.690,00
m2 ( seis mil, seiscentos e noventa metros quadrados, situada entre as
estradas 2.176+7,00 e 2.187+10,00, da locação, que consta
pertencer a Angelo Cardenal e descrita na planta n. 2.274;
2 -
Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de
29.847,00 m2 ( vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e sete metros
quadrados). Situada entre as estacas 2.187+19,20 e 2.237+14,10
da locação, que consta pertencer a Angelo Antonio Cavasin
e descrita na planta n. 2.275;
3 -
Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de
30.246,00 m2 ( trinta mil, duzentos e quarenta e seis metros
quadrados), situada entre as estacas 2.237+14,10 e 2.288+2,30 da
locação, que consta pertencer a Irmãos Marcon e
descrita na planta n. 2.276;
4
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 28.179,00 m2 ( vinte e oito mil, cento e setenta e nove metros
quadrados). situada entre as estacas 2.288+2,30 e 2.335+1,60 da
locação, que consta pertencer a Mathias e Emilio Cardenal
e descrita na planta n. 2.277;
5
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 5.655,00 m2 ( cinco mil, seiscentos e cincoenta e cinco metros
quadrados, situada entre as estacas 2.335+1,60 e 2.344+10,10 da
locação, que consta pertencer a Rosalina Maria Luiza e
descrita na planta n. 2.278;
6
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 16.113,00 m2 ( dezesseis mil, cento e treze metros quadrados),
situada entre as estacas 2.344+10,10 e 2.374+7,20 da
locação, que consta pertencer a José de Matos e
descrita na planta n. 2.279;
7
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 72.204,30 m2
( setenta e dois mil, duzentos e quatro metros e trinta decímetros
quadrados), situada entre as estação 2.371+7,45 e
2.491+14,26 da locação, que consta pertencer a Acacio da
Mota e descrita na planta n. ...... 313 - c - 12;
8
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 8.131,20 m2 ( oito mil cento e trinta e um metros e vinte decímetros
quadrados), situada entre as estacas .... 2.491+14,26 e 2.505+5,30 da
locação, que consta pertencer a José Angelin e
descrita na planta n. 313 - c - 13;
9 -
Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de
11.672,70 m2 ( onze mil, seiscentos e setenta e dois metros e setenta
decímetros quadrados) , situada entre as estacas 2.505+5,30 e
2.524+14,39 da locação, que consta pertencer a Herdeiros
de Brasilio Carlos e descrita na planta n. 313 - c - 15;
10 - Servidão sôbre uma
faixa de terreno com a área de 12.872,70 m2 (doze mil,
oitocentos e setenta e dois metros e setenta decímetros
quadrados), situada entre as estacas 2.524+14,39 e 2.546+3,48 da
locação, que consta pertencer a Acacio Gomes e descrita
na planta n. 313-C-15
11
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 1.395,00 m2 ( um mil, trezentos e noventa e cinco metros e sessenta
decímetros quadrados. situada entre as estacas 2.546+3,48 e 2.543+10,00
da locação que consta pertencer a Alexandre Benetti e
descrita na planta n. 313 - 16 A:
12
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 9.612,56 m2 ( nove mil, seiscentos e doze metros e cincoenta e seis
decímetros quadrados). situada entre as estacas 2.553+10,00 e
2.509+9,50 da locação que consta pertencer a Alexandre
Benetti e descrita na planta n. 313 - c - 16 C;
13 -
Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de
8.762.53 m2 ( oito mil, setecentos e sessenta e dois metros e cincoenta
e três decímetros quadrados) situadas entre as estacas
2.559+9.50 e 2.584+2,50 da locação que consta pertencer a
Atilio Raymundo e descrita na planta n. 313 - c - 20;
14 -
Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de
9.102.00 m2. ( nove mil, cento e dois metros e noventa
decímetros quadrados), situada entre as estacas... 2.384+2,50 e
2.599+5,93 da locação, que consta pertencer a Luiz
Rodrigues e descrita na planta n. 313 - c - 17;
15
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 7.998,00 m2. ( sete mil, novecentos e noventa e oito metros
quadrados), situada entre as estacas 2.599+593 e 2.612.+11,30 da
locação, que consta pertencer a Henrique Belinaci e
descrita na planta n. 2.285;
16
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 6.159,60 m2 ( seis mil, cento e cinquenta e nove metros e
sessenta decímetros quadrados), situada entre as estacas
2.612+11,32 e 2.622.+16,64 da locação, que consta
pertencer a Virgilio Zaratini e descrita na planta n. 313 - c - 18;
17
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de
7.189,80 m2. ( sete mil, cento e oitenta e nove metros e oitenta
decímetros quadrados), situada entre as estacas 2.622+16,64 e
2.634+16,30 da locação. que consta pertencer a Angelo
Pascial Belinaci e descrita na planta n. 313 - c - 19;
18
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 5.765,26 m2. ( cinco mil, setecentos e sessenta e cinco metros e
vinte e seis decímetros quadrados) situada entre as estacas
2.631+16,30 e 2,644+7,70 da locação, que consta pertencer
Setiro Rodrigues da Costa e descrita na planta n. 313- B - 21:
19
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 16.623,00 m2. ( dezesseis mil, seiscentos e vinte e três
metros quadrados), situada entre as estacas 2.644+7,70 e 2.672+1,70 da
locação, que consta pertencer a Ambrosio Bernaci e
descrita na planta n. 2.233;
20
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área
de 4.920,00 m2. ( quatro mil, novecentos e trinta e oito metros
quadrados), situada entre as estacas 2.672+70 e 2.080+6,30 da
locação, que consta pertencer a Angelo e Pascoal Belinaci
e descrita na planta n. 2.280;
21
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a área de
33.648,00 m2. ( trinta e três mil, seiscentos e quarenta e oito
metros quadrados), situada entre as estacas 2.680+6,30 e 2.733+7,80 da
locação, que consta a pertencer a Francisco Milharo e
descrita na planta n. 2.290;
22 -
Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 2.166,00
m2. ( dois mil, cento e sessenta e seis metros quadrados), situada
entre as estacas 2.735+7,80 e 2.740, da locação, que
consta pertencer a Pedro Contó e descrita na planta n. 2.201;
23
- Servidão sôbre uma faixa de terreno com a area de 115.70
m2. (cento e quinze metros e setenta decímetros quadrados). situada
entre as estacas 2.738+8,70 e 2.739+15,00 da locação
( lado esquerdo) , que consta pertencer a Pedro Conto e descrita na
planta n. 2.991.
Artigo 2.º
- A desapropriação de que trata o artigo anterior
é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.395, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º
- As despesas com a execução do presente decreto,
correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro
Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob. n. 321.8.61.2
- 271.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 4.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente as contidas nos números 1 a 11 e
13 a 24 do artigo 1.º decreto n. 20.710 de 17 de agôsto de 1951.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de julho de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Cesta - respondendo pela Secretaria da Justiça.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarih - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.599-F, DE 31 DE JULHO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de servidões sôbre imóveis situados no
distrito e município de Laranjal Paulista, comarca de Tietê, destinadas
a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
Retificação
No artigo 1.º, item 11, onde se lê:
"...e descrita na planta n. 313-16 A;"
Leia-se:
"...e descrita na planta n. 313-C-16 A;"
No mesmo artigo, item 20, onde se lê:
"situada entre as estacas 2672+70 e 2680+6,30 da locação.
Leia-se:
".situada entre as estacas 2672+1,70 e 2680+6,30 da locação..."