DECRETO N. 21.600, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952
Reduz, suplementa e cria
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos e Carteira de Servidores da
Justiça.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$
51.793.200,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e
três mil e duzentos cruzeiros), as seguintes
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo nesta conformidade:
Art. 2.º - Ficam
suplementadas da importância de Cr$ 232.551450,00 (duzentos e
trinta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e
quatrocentos e cinquenta cruzeiros), as seguintes
dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:
Artigo 3.º - Ficam
criadas no mesmo orçamento, na importância de
Cr$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil
cruzeiros). as seguintes dotações:
Artigo 4.º - Os recursos
para atender às soplementações referidas ao artigo
2.º e criações no artigo 3.º, serão
constituidas pela importância de Cr$ 51.793.200,00 (cinquenta e
um milhões, setecentos e noventa e tres mil e duzentos
cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º, Cr$
70.394.083,50 (setenta milhões, trezentos e noventa e quatro
mil e oitenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) pelo Excesso
de Arrecadação previsto para o exercício, e Cr$
111.612.168,50 (cento e onze milhões seiscentos e doze mil,
cento e
sessenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos) por conta da Divida
Ativa.
Artigo 5.º - Ficam reduzidas da Importância de Cr$
52.350.00 (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta cruzeiros), as
seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa
Beneficente dos Funcionários Públicos:
Artigo 6.º - Ficam
suplementadas as seguintes dotações do mesmo
orçamento, da importâcia de Cr$ 163.412,20 (cento e
sessenta e três mil, quatrocentos e doze cruzeiros e vinte
centavos), nesta conformidade:
Artigo 7.º - Fica criada
na importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros) a
seguinte dotação do mesmo orçamento.
Artigo 8.º - Os recursos
para atender às suplementações referidas no artigo
6.º, e criação no artigo 7.º, serão
constituidos pela importância de Cr$ 52.350,00 (cinquenta e dois
mil, trezentos e cinquenta cruzeiros das reduções
previstas no artigo 5.º, e Cr$.. 139.062.20 (cento e trinta e nove
mil, sessenta e dois cruzeiros e vinte centavos) pelo Excesso da
Arrecadação previsto para o exercício.
Artigo 9.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$
165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), as seguintes
dotações do orçamento vigente da Carteira de
Aposentadoria de Servidores da Justiça, nesta conformidade:
Artigo 10 - Fica suplementada
da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a seguinte
dotação do mesmo orçamento;
Artigo 11 - Ficam criadas na
importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros),
as seguintes dotações, nesta conformidade:
Artigo 12 - Os recursos para
atender à suplementação referida no artigo 10 e
criações no artigo 11, serão constituídos pela
importância de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil
cruzeiros) das reduções previstas no artigo 9.°.
Artigo 13 - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Bani
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.600, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1952
Reduz, suplementa e cria
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos e Carteira de Servidores da
Justiça.
Retificação
No artigo 2.º, Diretoria de Seguros, Verba n. 4, onde se lê:
"34 Vestiários e Dormitórios
342 Uniformes e Fardamentos - 10.000,00 -
93.000,00 - 133.000,00 - 222.000,00"
Leia-se:
"34 Vestiários e Dormitórios
342 Uniformes e Fardamentos - 10.000,00 - ..
-93 000,00 - 133 000,00 - 222.600.00".
Ainda no artigo 2.º, onde se lê:
"Verba n. 1
Aplicação do saldo financeiro nos têrmos do artigo 6.º do Decreto n. 12.762"
Leia-se:
"Verba n. 11
Aplicação do saldo financeiro aos têrmos do artigo 6.º do Decreto n. 12.762".
DECRETO N. 21.600, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1952
Reduz, suplementa e cria
dotações do orçamento vigente do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos
Funcionários Públicos e Carteira de Servidores da
Justiça;
Retificação