DECRETO N. 21.600, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Carteira de Servidores da Justiça.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 51.793.200,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e três mil e duzentos cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo nesta conformidade:

Art. 2.º - Ficam suplementadas da importância de Cr$ 232.551450,00 (duzentos e trinta e dois milhões, quinhentos e cinquenta e um mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros), as seguintes dotações do mesmo orçamento, nesta conformidade:


Artigo 3.º - Ficam criadas no mesmo orçamento, na importância de Cr$ 1.248.000,00 (um milhão, duzentos e quarenta e oito mil cruzeiros). as seguintes dotações:

Artigo 4.º - Os recursos para atender às soplementações referidas ao artigo 2.º e criações no artigo 3.º, serão constituidas pela importância de Cr$ 51.793.200,00 (cinquenta e um milhões, setecentos e noventa e tres mil e duzentos cruzeiros) das reduções previstas no artigo 1.º, Cr$ 70.394.083,50 (setenta milhões, trezentos e noventa e quatro mil e oitenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) pelo Excesso de Arrecadação previsto para o exercício, e Cr$ 111.612.168,50 (cento e onze milhões seiscentos e doze mil, cento e sessenta e seis cruzeiros e cinquenta centavos) por conta da Divida Ativa.
Artigo 5.º - Ficam reduzidas da Importância de Cr$ 52.350.00 (cinquenta e dois mil trezentos e cinquenta cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos:

Artigo 6.º - Ficam suplementadas as seguintes dotações do mesmo orçamento, da importâcia de Cr$ 163.412,20 (cento e sessenta e três mil, quatrocentos e doze cruzeiros e vinte centavos), nesta conformidade:

Artigo 7.º - Fica criada na importância de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros) a seguinte dotação do mesmo orçamento.

Artigo 8.º - Os recursos para atender às suplementações referidas no artigo 6.º, e criação no artigo 7.º, serão constituidos pela importância de Cr$ 52.350,00 (cinquenta e dois mil, trezentos e cinquenta cruzeiros das reduções previstas no artigo 5.º, e Cr$.. 139.062.20 (cento e trinta e nove mil, sessenta e dois cruzeiros e vinte centavos) pelo Excesso da Arrecadação previsto para o exercício.
Artigo 9.º - Ficam reduzidas da importância de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), as seguintes dotações do orçamento vigente da Carteira de Aposentadoria de Servidores da Justiça, nesta conformidade:

Artigo 10 - Fica suplementada da importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), a seguinte dotação do mesmo orçamento;

Artigo 11 - Ficam criadas na importância de Cr$ 160.000,00 (cento e sessenta mil cruzeiros), as seguintes dotações, nesta conformidade:

Artigo 12 - Os recursos para atender à suplementação referida no artigo 10 e criações no artigo 11, serão constituídos pela importância de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros) das reduções previstas no artigo 9.°.
Artigo 13 - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Bani

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 1.º de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.600, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1952

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Carteira de Servidores da Justiça.

Retificação

No artigo 2.º, Diretoria de Seguros, Verba n. 4, onde se lê:
"34 Vestiários e Dormitórios
342 Uniformes e Fardamentos - 10.000,00 -
93.000,00 - 133.000,00 - 222.000,00"
Leia-se:
"34 Vestiários e Dormitórios
342 Uniformes e Fardamentos - 10.000,00 - ..
-93 000,00 - 133 000,00 - 222.600.00".
Ainda no artigo 2.º, onde se lê:
"Verba n. 1
Aplicação do saldo financeiro nos têrmos do artigo 6.º do Decreto n. 12.762"
Leia-se:
"Verba n. 11
Aplicação do saldo financeiro aos têrmos do artigo 6.º do Decreto n. 12.762".

DECRETO N. 21.600, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1952

Reduz, suplementa e cria dotações do orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, Caixa Beneficente dos Funcionários Públicos e Carteira de Servidores da Justiça;

Retificação 

no artigo 1.º, onde se lê: