DECRETO N. 21.601, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952
Reduz, suplementa
dotações e cria item no orçamento vigente da
Superintendência dos Serviços do Café, da
Secretaria da Fazenda.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo, as dotações dos itens das seguintes verbas do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda:
Artigo 2.º - Ficam suplementadas nas importâncias abaixo dentro do mesmo orçamento, as dotações dos seguintes itens:
Art. 3.º - Fica criada dentro da seguinte verba do referido orçamento, o item abaixo com as seguintes dotação:
Art. 4.º - Os recursos
necessários para cobertura das suplementações e
criação do item a que se referem os artigos 2.º e
3.º do presente Decreto serão cobertos com a
importância proveniente das reduções feitas no
artigo 1.º
Art. 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.º DE AGÔSTO DE 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.
DECRETO N. 21.601, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1952
Reduz, suplementa
dotações e cria ítem no orçamento vigente
da Superintendência dos Serviços do Café, da
Secretaria da Fazenda.
Retificação:
No artigo 3.º, onde se lê: