DECRETO N. 21.601, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952

Reduz, suplementa dotações e cria item no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas nas importâncias abaixo, as dotações dos itens das seguintes verbas do orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda: 


Artigo 2.º - Ficam suplementadas nas importâncias abaixo dentro do mesmo orçamento, as dotações dos seguintes itens: 


Art. 3.º - Fica criada dentro da seguinte verba do referido orçamento, o item abaixo com as seguintes dotação:

 

Art. 4.º - Os recursos necessários para cobertura das suplementações e criação do item a que se referem os artigos 2.º e 3.º do presente Decreto serão cobertos com a importância proveniente das reduções feitas no artigo 1.º
Art. 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DE SÃO PAULO 1.º DE AGÔSTO DE 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 2 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Substituto.

DECRETO N. 21.601, DE 1.º DE AGÔSTO DE 1952

Reduz, suplementa dotações e cria ítem no orçamento vigente da Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda.

Retificação:

No artigo 3.º, onde se lê: