DECRETO N. 21.605, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952

Abre um crédito especial de. Cr$ 50.000.000,00 à Secretaria da Viação e Obras Públicas, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrienal de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com Aeroportos previstas no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,53% (cinquenta e três centésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 1 3.156 de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.° de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.