DECRETO N. 21.605, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952
Abre um crédito especial
de. Cr$ 50.000.000,00 à Secretaria da
Viação e Obras Públicas, destinado a despesas com
a execução do Plano Quadrienal de
Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei
n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras
Públicas, um crédito especial de Cr$ 50.000.000,00
(cinquenta milhões de cruzeiros), para atender a despesas com
Aeroportos previstas no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito que a Secretaria da Fazenda
fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,53% (cinquenta e
três centésimos por cento) o limite fixado no artigo
2.º do Decreto-lei n. 1 3.156 de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 1.° de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 2 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.