DECRETO N. 21.606, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.133 de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço Médico Legal do Estado, da Secretaria da Segurança Pública, dois (2) cargos da classe "S" da carreira de Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotados na Diretoria Geral, ocupados pelos Drs. Luiz Ramos de Oliveira e Leonidas da Costa Duarte.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.