DECRETO N. 21.606, DE 1 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.133 de 18 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam relotados no Serviço
Médico Legal do Estado, da Secretaria da Segurança
Pública, dois (2) cargos da classe "S" da carreira de
Médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro da referida
Secretaria, lotados na Diretoria Geral, ocupados pelos Drs. Luiz Ramos
de Oliveira e Leonidas da Costa Duarte.
Artigo 2.º - No corrente exercício os vencimentos
dos cargos relotados por êste decreto correrão por conta
das dotações correspondentes.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 1.º de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elpídio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 2 de agôsto de 1952.
Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.