DECRETO N. 21.609, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre a
desapropriação de áreas de terreno situadas no
distrito, município e comarca de São Manuel, destinadas à
ampliação do Colégio Estadual e Escola Normal.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 43, alínea "a", da
Constituição da Estado,combinado com os artigos 2.º
e 8.º do Decreto lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública,
a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo
caracterizadas, situadas no distrito município e comarca de
São Manuel, destinadas à ampliação do
Colegio Estadual e Escola Normal, a saber:
1 - uma faixa de terreno com
a área de 172,50 m2, medindo 34,50 m. para a avenida
Irmãs Cintra e 10,00 m. para a rua Três, que consta
pertencer ao Seminário Teológico e Filófico do
Instituto Missões Consolata:
2 - uma faixa de terreno com a
área de 2.848,00 m2, medindo 72,00 m. para a rua Três e
39,00 m. para a rua Julio de Faria, confrontando pelos demais lados com
próprios estaduais e municipais, que consta pertencer à
Casa Pia S. Vicente de Paula. As medidas relativas às faixas de
terreno acima descritas constam da planta anexa ao processo n. 11.416
do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.
2-28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto