DECRETO N. 21.609, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre a desapropriação de áreas de terreno situadas no distrito, município e comarca de São Manuel, destinadas à ampliação do Colégio Estadual e Escola Normal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição da Estado,combinado com os artigos 2.º e 8.º do Decreto lei Federal n. 3 .365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, situadas no distrito município e comarca de São Manuel, destinadas à ampliação do Colegio Estadual e Escola Normal, a saber: 
1 - uma faixa de terreno com a área de 172,50 m2, medindo 34,50 m. para a avenida Irmãs Cintra e 10,00 m. para a rua Três, que consta pertencer ao Seminário Teológico e Filófico do Instituto Missões Consolata: 
2 - uma faixa de terreno com a área de 2.848,00 m2, medindo 72,00 m. para a rua Três e 39,00 m. para a rua Julio de Faria, confrontando pelos demais lados com próprios estaduais e municipais, que consta pertencer à Casa Pia S. Vicente de Paula. As medidas relativas às faixas de terreno acima descritas constam da planta anexa ao processo n. 11.416 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80. 2-28.280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ

Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto