DECRETO N. 21.611, DE 4 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de
área de terreno situada no distrito e município de São Miguel Arcanjo,
comarca de Itapetininga, necessária à construção de prédio destinado à
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública de São Miguel Arcanjo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo
43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno situada no distrito e município de São Miguel Arcanjo,
comarca de Itapetininga, que consta pertencer a Renato Scoponi,
necessária à construção de prédio destinado à Delegacia de Polícia e
Cadeia Pública de São Miguel Arcanjo, medindo 70,00 m. de frente para a
rua Fernando Prestes, com igual metragem pelos fundos, onde confronta
com a rua Sete de Setembro e 71,00 m. em ambos os lados, confrontando
por um lado com próprio municipal e pelo outro com a rua Barão do Rio
Branco.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80-2-28.280.1 - Próprios do Estado
em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Respondendo pela Secretaria da Justiça
Elpídio Reali
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos ds Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto