DECRETO N. 21.614, DE 5 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133,de 10 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Medico, do QSENG, um (1) cargo da classe "C", da carreira de Servente-Contínuo-Porteiro, da PP-III, ocupado por Marieta Paula Teixeira, e integrado no Quadro da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, pela Lei n. 1.663, de 22 de julho de 1952.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado será apostilado pelo Secretário de Estado dos Negócios do Govêrno, e a apostila publicada no Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J.Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Alburqueque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.614, DE 5 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre relotação de cargo.

Retificacão 

Onde se lê:
"... artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 10 de agôsto de 1914,"
Leia-se:
"... artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,"