DECRETO N. 21.614, DE 5 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando da suas atribuições e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.133,de 10 de agôsto
de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento Medico, do
QSENG, um (1) cargo da classe "C", da carreira de
Servente-Contínuo-Porteiro, da PP-III, ocupado por Marieta Paula
Teixeira, e integrado no Quadro da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, pela Lei n. 1.663, de 22 de julho de
1952.
Artigo 2.º - No corrente exercício o vencimento do
cargo relotado por êste Decreto continuará a ser pago por
conta da dotação ao mesmo atribuída.
Artigo 3.º - O título do funcionário relotado
será apostilado pelo Secretário de Estado dos
Negócios do Govêrno, e a apostila publicada no
Orgão Oficial.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 5 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J.Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de agôsto de 1952.
Carlos de Alburqueque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.614, DE 5 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo.
Retificacão
Onde se lê:
"... artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 10 de agôsto de 1914,"
Leia-se:
"... artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,"