DECRETO N. 21.615, DE 5 DE AGÔSTO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro das verbas ns. 24 e 27, atribuídas, respectivamente, ao Departamento de Esportes e Pinacoteca do Estado, orgãos da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, as dotações dos itens a seguir mencionados:


 

Artigo 2.º - Com as importâncias provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas dentro das mesmas verbas e orçamento, as dotações seguintes:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.