DECRETO N. 21.615, DE 5 DE AGÔSTO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas dentro das verbas ns. 24 e 27,
atribuídas, respectivamente, ao Departamento de Esportes e Pinacoteca
do Estado, orgãos da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, as dotações dos itens a seguir mencionados:
Artigo 2.º -
Com as importâncias provenientes das reduções
feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas dentro das mesmas
verbas e orçamento, as dotações seguintes:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 5 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Canuto Mendes de Almeida
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.