DECRETO N. 21.616, DE 6 DE AGÔSTO DE 1952
Autoriza a Prefeitura Municipal de Timburí a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Timburí e Pirajú.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em
solução a pedido da Prefeitura Municipal de
Timburí
Decreta:
Artigo 1.º - É outorgada á Prefeitura
Municipal de Timburí autorização para o
estabelecimento de linhas telefônicas entre os Municípios
de Timburí e Pirajú, e a exploração do
respectivo serviço Intermunicípal, nos têrmos do
decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal
n. 5.144. de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.