DECRETO N. 21.616, DE 6 DE AGÔSTO DE 1952

Autoriza a Prefeitura Municipal de Timburí a estabelecer e explorar linhas telefônicas intermunicipais entre os Municípios de Timburí e Pirajú.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, em solução a pedido da Prefeitura Municipal de Timburí
Decreta:

Artigo 1.º - É outorgada á Prefeitura Municipal de Timburí autorização para o estabelecimento de linhas telefônicas entre os Municípios de Timburí e Pirajú, e a exploração do respectivo serviço Intermunicípal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939, e do decreto-lei federal n. 5.144. de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.