DECRETO N. 21.617-A, DE 6 DE AGÔSTO DE 1952
Declara sem efeito Decreto que extinguiu cargos no Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o Decreto a.
19.548, de 7 de julho de 1950, que extinguiu dois (2) cargos da classe
"D" da carreira de Prático de Laboratório, em virtude de
os seus ex-ocupantes haverem sido reclassificados na classe inicial da
carreira de Técnico de Laboratório, de acôrdo com o
artigo 6.º do Decreto-lei n. 16.214, de 19 de outubro de 1946.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.