DECRETO N. 21.618, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida da importância de Cr$ .. 40.000.00 (quarenta mil cruzeiros) a doação do ítem 411 - "Aluguéis de imóveis" - da subconsigação 41 - "Utilidades contratuais - Consignação 4 - Despesas Diversas - Material e Serviços, Código - 8-29-4 -da verba n. 265 atribuída no orçamento vigente ao Serviço de Higiêne e Segurança do Trabalho, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio.
Artigo 2.º - Com a importância reduzida pelo artigo anterior, fica criado no mesmo orçamento, código verba consignação e subconsignação 42 - "Serviços de conservação" - o ítem 423 - "Bens de terceiros".
Artigo 3.º - Ficam reduzidas dentro da verba n. 261, do orçamento vigente, atribuídas ao Departamento da Produção Industrial, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, as dotações dos itens na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Com as importâncias provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, fica suplementada dentro da mesma verba e orçamento, o item 440 - Certames promovidos pelo Estado.
Artigo 5.º - Fica criada dentro da verba n. 257, do orçamento vigente, atribuída ao Gabinete do Secretário, da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o item n. 475 - "Serviços Auxiliares" - Consignação 4. - Despesas Diversas - com a dotação de Cr$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos cruzeiros).
Artigo 6.º - A fim de atender o artigo anterior, ficam reduzidas da verba abaixo as dotações dos itens na seguinte conformidade: 


Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
J. Alves Cunha Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.