DECRETO N. 21.620, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
1.493.300,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil
e trezentos cruzeiros), às dotações do orçamento
vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado
da Justiça e Negócios do Interior:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º ficam
suplementadas e criadas, no mesmo Orçamento, verbas,
códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa, Respondendo pela Secretaria da Justiça
Publicado na Diretoria
Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de
agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.
DECRETO N. 21.620, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
Altera, as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.
Retificação
No artigo 1.º, SECRETARIA DE ESTADO - SEDE, Verba n. 32, onde se lê:
"8.04.0 4 - Despesas Diversas
48 - Assistência social, previdência e cultura
480 - Serviço social da familia, de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos.. .. .. .. 6.500,00"
Leia-se:
"8.04.4 4 - Daspesas Diversas
48 - Assistência social, previdência e cultura
480 - Serviço social da familia, de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos .. .. .. . 6.500,00"