DECRETO N. 21.620, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 1.493.300,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e três mil e trezentos cruzeiros), às dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior:




Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas e criadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1952. 

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa,  Respondendo pela Secretaria da Justiça 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de agôsto de 1952. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.

DECRETO N. 21.620, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952

Altera, as Tabelas Explicativas do Orçamento vigente.

Retificação
No artigo 1.º, SECRETARIA DE ESTADO - SEDE, Verba n. 32, onde se lê:
"8.04.0 4 - Despesas Diversas
48 - Assistência social, previdência e cultura
480 - Serviço social da familia, de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos.. .. .. .. 6.500,00"
Leia-se:
"8.04.4 4 - Daspesas Diversas
48 - Assistência social, previdência e cultura
480 - Serviço social da familia, de menores, de desvalidos, de detentos e de egressos .. .. .. . 6.500,00"