Suspende a Inspeção Prévia de Escolas Normais Livres e cancela a lotação de cargos.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suspensa, a pedido, nos têrmos do
artigo 496, do Decreto n. 17.693, de 26-11-1947, a
Inspeção prévia concedida à Escola Normal
Livre "Marçal", em Santos pelo Decreto n. 20.460, de 26-4-1951,
visto haver encerrado suas atividades.
Artigo 2.º - Fica sem efeito o Decreto n. 20.066 de
13-12-1930, que autorizou o funcionamento, sob rigime de
inspeção prévia, da Escola Normal Livre
"Fernão Dias" da Capital visto não ter sido instalada,
aos têrmos do referido Decreto.
Artigo 3.º - Fica cancelada a "lotação de
dois (2) cargos de Professor Secundário, padrão "L", da
Tabela II da Parte Permanente do Quadro do Ensino, destinados
á disciplina de Educação, nas Escolas Normais
Livres a que se referem os artigos anteriores, e lotados pelo Decreto
n. 21.233, de 21-2-1952.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto