DECRETO N. 21.622, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Salete", da Capital.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, §
2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o
relatório e o parecer favorável da Comissão de
Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais
às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de
equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado
a Escola Normal Livre "Salete", da Capital.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto