DECRETO N. 21.624, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições, e aos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138,
de ... 18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado ao Colégio Estadual e Escola Normal de
Barretos, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor Inspetor do Quadro de
Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "K", dentre os criados pela
Lei n. 650, de 28-2-1940.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, substituto.
DECRETO N. 21.624 DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargo
No fim do artigo 1.°, onde se lê:
"...dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1940."
Leia-se:
-"...dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950".