DECRETO N. 21.625, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre lotação de cargo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e
nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de...
18-8-1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio
Estadual "Anhanguera", na Capital, do Departamento de
Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação, um (1) cargo de Professor Inspetor do Quadro do
Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "K", dentre os
criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.