DECRETO N. 21.625, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, e nos têrmos do artigo 22, do Decreto-lei n. 14.138, de... 18-8-1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica lotado na Escola Normal e Ginásio Estadual "Anhanguera", na Capital, do Departamento de Educação, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um (1) cargo de Professor Inspetor do Quadro do Ensino, Parte Permanente, Tabela II, Padrão "K", dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antônio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.

DECRETO N. 21.625, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargo.

Retificação
No fim do artigo 1.º, onde se lê:
" ... dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1940".
Leia-se:
" ... dentre os criados pela Lei n. 650, de 28-2-1950".