DECRETO N. 21.626, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre lotação de cargos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e nos têrmos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam lotados nos seguintes estabelecimentos de Ensino Secundário e Normal, do Departamento de Educação, dois (2) cargos de Diretor - QE-PP-I, padrão "S", criados pela Lei n. 1.302, de 21 de novembro de 1951: 
Um (1) no Colégio Estadual "Prof. Alberto Conte" da Capital;
Um (1) no Colégio Estadual de Andradina.
Artigo 2.º - Ficam canceladas as lotações dos seguintes cargos:
Um (1) de Diretor - QE-PP-I, padrão "Q", criado pelo Decreto-lei n. 15.236, de 23-11-1945, do Colégio Estadual "Major Juvenal Alvim" de Atibaia;
Um (1) de Diretor - QE-PP-I, padrão "S", criado pela Lei n. 1.302, de 21-11-1951, da Escola Normal e Ginásio Estadual de Tanabí.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ 
Antônio de Oliveira Costa 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo. em 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.