DECRETO N. 21.627, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952

Concede equiparação à Escola Normal Livre "Coração de Maria", de Santos.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que  lhe são conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.º, do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório e o parecer favoravel da Comissão de Equiparação das Escolas Normais Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São Paulo,
Decreta:

Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "Coração de Maria", de Santos.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.