DECRETO N. 21.627, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
Concede equiparação à Escola Normal Livre "Coração de Maria", de Santos.
LUCAS
NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são
conferidas por Lei e nos têrmos do artigo 497, § 2.º,
do Decreto n. 17.698, de 26-11-1947, tendo em vista o relatório
e o parecer favoravel da Comissão de Equiparação
das Escolas Normais
Livres e Municipais às Escolas Oficiais do Estado de São
Paulo,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob regime de equiparação às
Escolas Normais Oficiais do Estado a Escola Normal Livre "Coração de
Maria", de Santos.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 7 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.