DECRETO N. 21.631, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas, atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da Educação:




Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das reduções feitas pelo artigo anterior, ficam suplementadas, dentro das mesmas verbas, códigos e dependências nele mencionadas, as dotações seguintes:


Artigo 3.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas As disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.