DECRETO N. 21.631, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre redução e suplementação de alíneas, dentro das mesmas verbas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam reduzidas as verbas abaixo relacionadas,
atribuídas a Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação:
Artigo 2.° - Com os recursos provenientes das
reduções feitas pelo artigo anterior, ficam
suplementadas, dentro das mesmas verbas, códigos e dependências nele
mencionadas, as dotações seguintes:
Artigo 3.° - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas As disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Subst.