DECRETO N. 21.633, DE 7 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre relotação de cargo
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e de acôrdo com o artigo 22 do Decreto-lei n 14.138,
de 18 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, Relotado no Serviço de Centros de Saúde da
Capital, do Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência "Social, um (1) cargo de Atendente, padrão
"C", do QSSPAS PP - II, lotado na Divisão Administrativa, ao referido
Departamento e ocupado interinamente por d. Lazarena Conde Salles.
Artigo 2.° - O funcionário relotado por êste decreto
continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto
será apostilado pelo secretario de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social e a apostila publicada ao órgão oficial.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 do agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.