DECRETO N. 21.634, DE 8 DE AGÔSTO DE 1952

Torna sem efeito o decreto n. 2 1 608, de 4 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição Estadual,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de nenhum efeito o decreto numero 21 608, de 4 de agôsto de 1952.
Artigo 2.° - êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio dc Oliveira Costa, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral Subst.