DECRETO N. 21.635, DE 8 DE AGÔSTO DE 1952

Revoga o decreto n. 2 1.442, de 5 de junho de 1952

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a" , da Constituição Estadual,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica revogado o decreto 21.442, de 5 de junho de 1952, que declarou de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, um imóvel situado no distrito e município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio do Oliveira Costa,  Respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 8 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.