DECRETO N. 21.636, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Baurú, necessário a construção de prédio destinado ao Grupo Escolar da Vila Santa Lucia.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno de forma retangular, situado no distrito, município e comarca de Baurú, que consta pertencer a Joaquim Lopes Abelha, necessário á construção de prédio destinado ao Grupo Escolar da Vila Santa Lucia, medindo 88,00 ms, de frente por 44,10 ms. da frente aos fundos, confrontando por um lado com a Rua Capitão João Antonio, por outro com a Rua Martiniano Ribeiro e pelos demais, respectivamente, com a Rua Bela Vista e propriedade do expropriando, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.280, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 28. 280.1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.