DECRETO N. 21.636, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e
comarca de Baurú, necessário a construção de prédio destinado ao Grupo
Escolar da Vila Santa Lucia.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do
Estado, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um
terreno de forma retangular, situado no distrito, município e comarca
de Baurú, que consta pertencer a Joaquim Lopes Abelha, necessário á
construção de prédio destinado ao Grupo Escolar da Vila Santa Lucia,
medindo 88,00 ms, de frente por 44,10 ms. da frente aos fundos,
confrontando por um lado com a Rua Capitão João Antonio, por outro com
a Rua Martiniano Ribeiro e pelos demais, respectivamente, com a Rua
Bela Vista e propriedade do expropriando, medidas essas que constam da
planta anexa ao processo n. 11.280, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo anterior é
declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta da verba n. 313-8.80.2 - 28. 280.1 - Próprios do
Estado em geral.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça
Antonio de Oliveira Costa
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.