DECRETO N. 21.637, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de Imóvel situado no distrito de Bom Jesus dos Perdões, município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, necessário a construção de prédio destinado ao Pôsto Hospitalar de Bom Jesus dos Perdões.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal a. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma regular com a área de 2.500,00 m2, situado no distrito de Bom Jesus dos Perdoes, município de Nazaré Paulista, comarca de Atibaia, que consta pertencer a Ramira Passos Carpinelli, necessária a construção de prédio destinado ao Posto Hospital de Bom Jesus dos Perdões, medindo 50,00 ms. de cada lado e confrontando por um lado com a rua Nossa Senhora da Consolação, por outro com a rua S. José e pelos demais com propriedades do Patrimônio do Senhor Bom Jesus dos Perdões, medidas essas que constam da planta anexa ao processo n. 11.829, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada da natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 313-3.80.2 - 28. 280. 1 - Próprios do Estado em geral.
Artigo 4.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da, Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto