DECRETO N. 21.638, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952

Dispôe sôbre desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe confere o artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.385, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um terreno com a área de 756 25 m². (setecentos e cincoenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados), com benfeitorias, que consta pertencer a Argemiro Domingues, situado no distrito, município e comarca de Sorocaba, junto a estação ferroviária de Inhaíba, ao lado do quilometro 89-|-833 ms. da linha tronco, necessário a serviços da Estrada de Ferro Sorocabana constante da planta n. 2.508 da referida Estrada, devidamente rubricada pelo Exmo. Sr. Secretário da Viação e Óbras Públicas, com os seguintes limites e confrontações: as divisas desta área se iniciam em um ponto "A", situado a 22,5 do eixo da via férrea (linha 1) em normal ao Km. 89-|-833,0 m. e seguem por 27,5 m. até o ponto "B", em paralela à via férrea: aí deflete 90º00' à direita e segue por 27,5 até "C", onde deflete 90 00' à direita e segue por 27,5 m. até "D", confinando com Benedito Silveira; deflete à direita 90° 00' e segue por 27 5 m. até "A", origem, confinando com Antonio de Deus Pires.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento do Estado sob n. 321.8.61.2 - 2.271.1 - Óbras Ferroviárias.
Artigo 4.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Antonio de Oliveira Costa - Respondendo pela Secretaria da Justiça
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto