DECRETO N. 21.639, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 1.006.000,00 (um milhão e seis mil cruzeiros) à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,destinado a despesas com a execução do Plano Quadrional de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 195l, fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um crédito de Cr$ 1.006.000,00 (um milhão e seis mil cruzeiros), para aprender a despesa com a publicidade agrícola, a cargo da Diretoria de Publicidade Agrícola, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presence crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,011% (onze milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.