DECRETO N. 21.639, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 1.006.000,00 (um milhão e seis mil
cruzeiros) à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,destinado
a despesas com a execução do Plano Quadrional de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 195l, fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, a Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, um crédito de Cr$ 1.006.000,00 (um milhão e seis mil
cruzeiros), para aprender a despesa com a publicidade agrícola, a cargo
da Diretoria de Publicidade Agrícola, prevista no Plano Quadrienal de
Administração.
Parágrafo único - O
valor do presence crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios
da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,011% (onze
milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n.
13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.