DECRETO N. 21.640, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952

Abre um crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano Quadrional de Administração.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368, de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 (um milhão, seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à despesa com o fomento da produção animal, a cargo do Departamento da Produção Animal, prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,018 % (dezoito milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.