DECRETO N. 21.640, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952
Abre um crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 à Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, destinado a despesas com a execução do Plano
Quadrional de Administração.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 1.º da Lei n. 1.368,
de 17 de dezembro de 1951, fica aberto, na Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda, à Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, um crédito especial de Cr$ 1.620.000,00 (um milhão,
seiscentos e vinte mil cruzeiros), para atender à despesa com o fomento
da produção animal, a cargo do Departamento da Produção Animal,
prevista no Plano Quadrienal de Administração.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes
do produto de operações de crédito que a Secretaria de Estado dos
Negócios da Fazenda fica autorizada a realizar, elevando-se de 0,018 %
(dezoito milésimos por cento) o limite fixado no artigo 2.º do
Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.