DECRETO N. 21.641, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952

Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente,

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta: 

Artigo 1.° - Ficam reduzidas, na importância de Cr$ 1.893.800,00 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil e oitocentos cruzeiros), as dotações do Orçamento Vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura:




Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das reduções constantes do artigo 1.º ficam suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:



Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto