DECRETO N. 21.641, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952
Altera as Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente,
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam reduzidas, na importância de Cr$
1.893.800,00 (um milhão, oitocentos e noventa e três mil e
oitocentos cruzeiros), as dotações do Orçamento
Vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura:
Artigo 2.º - Com os recursos provenientes das
reduções constantes do artigo 1.º ficam
suplementadas, no mesmo Orçamento, verbas, códigos e
dependências nêle mencionados, as seguintes dotações:
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
João Pacheco e Chaves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto