DECRETO N. 21.641-A, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre desapropriação de imóveis.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:

Artigo 1.º - As despesas com a desapropriação dos imóveis necessários ao Aeroporto de São Paulo, de que trata o Decreto n. 21.303, de 25 de março de 1952, correrão pelo Crédito Especial aberto pelo Decreto n. 21.605, de 1.º de agôsto do mesmo ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.