DECRETO N. 21.641-B, DE 12 DE AGÔSTO DE 1952

Torna sem efeito o decreto n. 21.548-F, de 8 de julho de 1952, que dispõe sôbre relotação de cargo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica sem efeito o decreto n. 21.548-F, de 8 de julho de 1952, que relotou no Departamento Estadual da Criança, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe "O", da carreira de Médico, do QSSPAS-PP-III, lotado na Divisão do Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde, da mesma Secretaria e ocupado pelo dr. Jutahy Vianna Esteves.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Francisco Antonio Cardoso.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.