DECRETO N. 21.642, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
Cria a 14.ª subdelegacia de
polícia da 13.ª Circunscrição da Capital -
Casa Verde - na localidade conhecida pela denominação de
Cruz das Almas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada
na 13.ª Circunscrição Policial da Capital - Casa
Verde - a 14.ª (décima quarta) subdelegacia de
polícia, com sede na localidade conhecida pela
denominação de Cruz das Almas.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já
existentes na mesma circunscrição terão
competêncla cumulativa, feita a distribuição do
serviço, de acôrdo com as conveniências dêste,
pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elnidio Reali
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.