DECRETO N. 21.642, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952

Cria a 14.ª subdelegacia de polícia da 13.ª Circunscrição da Capital - Casa Verde - na localidade conhecida pela denominação de Cruz das Almas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica criada na 13.ª Circunscrição Policial da Capital - Casa Verde - a 14.ª (décima quarta) subdelegacia de polícia, com sede na localidade conhecida pela denominação de Cruz das Almas.
Artigo 2.º - A subdelegacia ora criada e as já existentes na mesma circunscrição terão competêncla cumulativa, feita a distribuição do serviço, de acôrdo com as conveniências dêste, pelo delegado da circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Elnidio Reali

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 13 de agôsto de 1952,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.