DECRETO N. 21.643, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 6.º e sua alínea
"c" do Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam extintos 17 (dezessete) cargos da classe "A" da carreira de
Trabalhador da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria
da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de
Rodagem, vagos em decorrência da promoção de Antonio Bernardo, Antonio
Marcondes de Moura, Antonio Pereira de Moraes, Benedicto Plenz, Carmo
Rodrigues de Campos Aguiar. Eleuterio Caetano da Silva, João Dias
Cardoso, João Morato, José Marciano Junior, José Valentini, Manoel
Augusto do Nascimento, Manoel Joaquim Esteves, Miguel Schleder, Modesto
Bueno Machado, Otaviano Pereira, Ricardo Ferrazzini e Vitalino Silva.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.