DECRETO N. 21.643, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952

Extingue cargos do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos têrmos do disposto no artigo 6.º e sua alínea "c" do Decreto-lei n. 14.138, de 13 de agôsto de 1944,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam extintos 17 (dezessete) cargos da classe "A" da carreira de Trabalhador da Tabela II da Parte Suplementar do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados no Departamento de Estradas de Rodagem, vagos em decorrência da promoção de Antonio Bernardo, Antonio Marcondes de Moura, Antonio Pereira de Moraes, Benedicto Plenz, Carmo Rodrigues de Campos Aguiar. Eleuterio Caetano da Silva, João Dias Cardoso, João Morato, José Marciano Junior, José Valentini, Manoel Augusto do Nascimento, Manoel Joaquim Esteves, Miguel Schleder, Modesto Bueno Machado, Otaviano Pereira, Ricardo Ferrazzini e Vitalino Silva.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Subst.