DECRETO N. 21.644, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952

Aprova as tomadas de contas relativas ao ano de 1950 e 1.º semestre de 1951, da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1.759 de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 4969, de 15 de abril de 1931 e modificada pelo Decreto n. 5.857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado das tomadas de contas de construção e de tráfego, relativas ao ano de 1950 e 1.º semestre de 1951. da Companhia Estrada de Ferro Jaboticabal.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 13 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral, Substituto.

FOLHA A QUE SE REPERE O DECRETO N. 21 644, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO JABOTICABAL

Tomadas de Contas relativas ao ano de 1950 e 1.º semestre de 1951





Observações:

(1) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art.15;
(2) - Lei n. 3 0, de 13 de junho de 1892, art. 22 (ex-23), .§ 3.°;
(3) - Decreto n. 1 .759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1 .759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.