DECRETO N. 21.645, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
Aprova as tomadas de contas relativas ao ano de 1950 e 1.° semestre de 1951, da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que Lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Públicas e em execução ao artigo 22, da Lei
n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1759, de
4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 4969, de 15 de
abril de 1931 e modificada pelo Decreto n. 5857, de 15 de março
de 1933,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas fôlhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, o resultado das tomadas de contas de
construção e de tráfego, relativas ao ano de 1950
e 1.° semestre de 1951, da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1952.
Carlos dc Albuquerque Seiffarth Diretor
Geral, Substituto
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.645, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO BARRA BONITA
Tomadas de Contas relativas ao ano de 1959 e 1.º semestre de 1951
OBSERVAÇÃO: - (1) - Conforme elementos constantes nos autos de tomadas de contas.
Observações:
(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, art. 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, art. 22 (Ex-23), § 3.°;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, art. 21;
(4) - Decreto n. 1759 de 4 de agôsto de 1909, art. 22.
DECRETO N. 21.645. DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
Aprova as tomadas de contas relativas ao ano de 1950 e 1.° semestre de 1951, da Companhia Estrada de Ferro Barra Bonita.
Retificação
Na "Demonstração do movimento das Contas de "Fundo de Melhoramentos" e
de "Fundo de Renovação Patrimonial" da Companhia Estrada de Ferro Barra
Bonita, "Portaria n 684, de 20 de agôsto de 1945, do Sr. Ministro da
Viação e Obras Publicas" na coluna de JUROS, item II, onde se lê:
"Periodo de Janeiro a dezembro de 1950 ...... 1.857,70"
Leia-se:
"Periodo de Janeiro a dezembro de 1950 1.857,80"