DECRETO N. 21.646, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
Aprova as tomadas de contas relativas aos anos de 1950 e 1951, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação
e Obras Públicas e em execução do artigo 22, da
Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n.
1759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 4969,
de 15 de abril de 1931 e modificada pelo Decreto n. 5857, de 15 de
março de 1933,
Decreta:
Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com
êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, o
resultado das tomadas de contas de construção e de
tráfego, relativas aos anos da 1950 e 1951 da Companhia Estrada
de Ferro Morro Agudo.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secreta ria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.646,
DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO
AGUDO
Tomadas de Contas relativas aos anos
de 1950 e 1951
Observações:
(1) - Decreto n. 1.739, de 4 de agôsto de 1909, art 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1392, art. 22, (Ex-23) § 3.º;
(3) - Decreto n. 1.7-9, de 4 de agôsto de 1309, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.
DECRETO N. 21.646, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
Aprova as tomadas de contas relativas aos anos de 1950 e 1951, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
Retificação