DECRETO N. 21.646, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952

Aprova as tomadas de contas relativas aos anos de 1950 e 1951, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e em execução do artigo 22, da Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos n. 1759, de 4 de agôsto de 1909, n. 2929, de 28 de maio de 1918 e n. 4969, de 15 de abril de 1931 e modificada pelo Decreto n. 5857, de 15 de março de 1933,
Decreta:

Artigo único - Fica aprovado, nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado das tomadas de contas de construção e de tráfego, relativas aos anos da 1950 e 1951 da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral

Publicado na Diretoria Geral da Secreta ria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de agôsto de 1952
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto

                                                                   FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 21.646, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952

                                                                                         COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO

                                                                                        Tomadas de Contas relativas aos anos de 1950 e 1951


 


Observações:

(1) - Decreto n. 1.739, de 4 de agôsto de 1909, art 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1392, art. 22, (Ex-23) § 3.º;
(3) - Decreto n. 1.7-9, de 4 de agôsto de 1309, art. 21;
(4) - Decreto n. 1.759, de 4 de agôsto de 1909, art. 22.


DECRETO N. 21.646, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952

Aprova as tomadas de contas relativas aos anos de 1950 e 1951, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.

Retificação

Na "Demonstração do movimento das contas de "Fundo de Melhoramentos" e "Fundo de Renovação Patrimônial" da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo. Portaria n. 684, de 20 de agôsto de 1945, do Sr. Ministro da Viação e Obras Públicas, na coluna do HISTORICO, itens I e I I respectivamente, onde se lê:
"Resumo do movimento desta conta em 1-12-1951"
Leia-se:
"Resumo do movimento desta conta em 31-12-1951".