DECRETO N. 21.646-A, DE 13 DE AGÔSTO DE 1952
Declara de utilidade pública para o fim de ser expropriada pelo Poder
Executivo uma faixa de terra situada entre as estacas 243 17,00 a 260 +
10,20 da rodovia Rio Preto Mirassol (2.° trecho)
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43 alínea a. da Constituição do
Estado combinada com os artigos 2 e 6, do Decreto-lei Federal n. 3365
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser
desapropriada pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terra com a área de 16.660.00 m2,
situada no Município e Comarca de Mirassol configurada na planta que
com êste baixa devidamente rubricada pelo secretário da Viação e Obras
Públicas e que consta pertencer ao senhor Francisco Baltazar,
confrontando pelos lados direito e esquerdo. com o mesmo e pelos outros
dois lados com os senhores
João Sabião e Calil Buchala
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução ao
presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de agôsto de 1952
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Nilo Andrade Amaral
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 20 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral, Substituto