DECRETO N. 21.647, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952

Dispõe sôbre a abertura na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras, de um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o artigo l.° da Lei n. 1670, de 31 de julho de 1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de Compras, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1953, destinado à aquisição do material necessário à constituição de estoque de artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a ser mantido pela Comissão Central de Compras.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica autorizada a realizar.
Artigo 2.° - O crédito a que se refere o artigo anterior será aplicado pela Comissão Central de Compras, com observância das normas estabelecidas pela lei n. 511, de 18 de novembro de 1949.
Artigo 3.° - A despesa relativa ao material de estoque fornecido às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras, à verba orçamentária própria da repartição requisitante, mediante entrega da respectiva nota de empenho.
Parágrafo único - As importâncias correspondentes a êsses fornecimentos, escrituradas como despesas das repartições requisitantes, reverterão ao crédito especial aberto por êste Decreto, a fim de serem aplicadas em subsequentes aquisições de material destinado à renovação do estoque.
Artigo 4.° - O material a que se refere o artigo 53 da Lei n. 1297, de 16 de novembro de 1951, poderá ser recebido nas condições alí estabelecidas, dentro do exercício seguinte.
Artigo 5.°
- Ęste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1952.

LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni

Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.