DECRETO N. 21.647, DE 14 DE AGÔSTO DE 1952
Dispõe sôbre a
abertura na Secretaria da Fazenda, à Comissão Central de
Compras, de um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o artigo l.° da Lei n. 1670, de
31 de julho de 1952, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Comissão
Central de Compras, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1953,
destinado à aquisição do material necessário à constituição de estoque
de artigos de uso frequente nas repartições estaduais, a ser mantido
pela Comissão Central de Compras.
Parágrafo único - O
valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda fica
autorizada a realizar.
Artigo 2.° - O
crédito a que se refere o artigo anterior será aplicado pela Comissão
Central de Compras, com observância das normas estabelecidas pela lei
n. 511, de 18 de novembro de 1949.
Artigo 3.° - A despesa relativa ao material de estoque fornecido
às repartições será imputada, pela Comissão Central de Compras, à verba
orçamentária própria da repartição requisitante, mediante entrega da
respectiva nota de empenho.
Parágrafo único -
As importâncias correspondentes a êsses fornecimentos, escrituradas
como despesas das repartições requisitantes, reverterão ao crédito
especial aberto por êste Decreto, a fim de serem aplicadas em
subsequentes aquisições de material destinado à renovação do estoque.
Artigo 4.° - O
material a que se refere o artigo 53 da Lei n. 1297, de 16 de novembro
de 1951, poderá ser recebido nas condições alí estabelecidas, dentro do
exercício seguinte.
Artigo 5.° - Ęste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de agôsto de 1952.
LUCAS NOGUEIRA GARCEZ
Mario Beni
Publicado da Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de agôsto de 1952.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral, Substituto.